CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 158
O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;

II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 158 do Código Tributário Nacional: O Lançamento Tributário e Seus Reflexos

O Artigo 158 do Código Tributário Nacional (CTN) é fundamental para a compreensão do lançamento tributário, que é o ato administrativo pelo qual a autoridade competente declara a existência e quantifica o valor devido de um tributo. Em outras palavras, é o momento em que o Fisco apura e formaliza a obrigação tributária do contribuinte.

Princípios Fundamentais do Lançamento

Este artigo estabelece diretrizes essenciais que regem a forma como o lançamento deve ser realizado, visando a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos contribuintes. Podemos destacar os seguintes pontos cruciais:

  • Obrigatoriedade do Lançamento: O lançamento é um ato vinculado à lei. Isso significa que a administração tributária não tem discricionariedade para decidir se lança ou não um tributo. Se a lei determina a existência de um tributo e há um fato gerador que o concretiza, o lançamento é obrigatório.

  • Dever de Declarar e Quantificar: O lançamento tem como finalidade declarar a existência da obrigação tributária e quantificar o seu valor. Isso envolve a identificação do sujeito passivo (quem deve pagar), do fato gerador (o evento que gera a obrigação) e da base de cálculo (sobre a qual o tributo incide), além da aplicação da alíquota correspondente.

  • Alterações Posteriores e Exceções: O artigo 158 ressalta a importância do lançamento como definidor da obrigação. No entanto, ele também prevê situações excepcionais em que a alteração do lançamento pode ocorrer. Essas alterações, contudo, são estritamente reguladas e geralmente se dão por:

    • Impugnação do sujeito passivo: Se o contribuinte discordar do lançamento, ele pode apresentar defesa administrativa ou judicial.
    • Recurso administrativo: Em casos de discordância após uma primeira instância.
    • Revisão de ofício pela autoridade: Em situações específicas previstas em lei, como a descoberta de dolo, fraude ou erro de fato.
  • Segurança Jurídica: A intenção por trás do artigo é conferir segurança jurídica tanto para o Fisco quanto para o contribuinte. Uma vez realizado o lançamento, a obrigação tributária, em regra, se torna definitiva, não podendo ser modificada arbitrariamente. Isso impede que o contribuinte esteja em constante incerteza sobre suas obrigações fiscais.

Em Resumo

O Artigo 158 do CTN estabelece que o lançamento tributário é o ato formal e obrigatório da administração pública que define a obrigação tributária de um indivíduo ou empresa. Uma vez feito, esse lançamento só pode ser alterado em circunstâncias muito específicas e bem definidas pela lei, garantindo assim a previsibilidade e a justiça no sistema tributário.